O Ministério Público da Bahia (MP-BA) estabeleceu um acordo de não persecução cível em relação a uma ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos. O acordo de não persecução cível, formalizado em 23 de julho, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público da Bahia. A decisão levou em conta que a condenação do ex-prefeito Leopoldo Passos, além de ter corrigido qualquer dano ao erário, não se enquadra mais como ato de improbidade devido às mudanças na legislação ocorridas em 2021.
Em entrevista ao A Tarde, o advogado André Requião, que representa Leopoldo Passos, destacou que a manifestação do Município não tem o poder de impedir o acordo. Segundo Requião, como o ente federativo não sofreu prejuízo direto e não foi afetado pela decisão judicial, sua posição se limita a um requisito formal que não compromete a decisão do Judiciário.
“A realização do acordo deferida unanimemente pelo Conselho Superior do Ministério Público leva em consideração os requisitos da Lei 14230, de 2021, bem como diversos precedentes do STJ, que é o tribunal responsável pela uniformização da jurisprudência sobre matéria infra constitucional”, frisou. Jornal da Chapada com informações do portal Jacobina Notícias.