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#Chapada: TCM aprova contas de Barra da Estiva, mas impõe multa de R$ 2 mil ao prefeito João de Didi

O atual prefeito do município de Barra da Estiva, João de Didi | FOTO: Reprodução |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro referentes ao exercício de 2022 durante a sessão da última quinta-feira (1º). O parecer abrange tanto as contas de governo quanto as de gestão. Além disso, foi imposta ao prefeito uma multa de R$2 mil após a apresentação do voto.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb.

A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão As informações são de assessoria.

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