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#Urgente: João Filho insiste, mas TRF volta a confirmar inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba

O ex-prefeito do município chapadeiro, João Filho | FOTO: Reprodução |

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, voltou a indeferir pedido de efeito suspensivo formulado por João Filho. O pedido, mais uma vez, visava suspender decisão do Tribunal de Contas da União, proferida em 2020 no procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, que o condenou por aplicação irregular dos recursos do SUS durante a sua gestão no ano de 2009.

A defesa do ex-prefeito entrou com recurso de Agravo Interno contra a decisão proferida pela Desembargadora Federal, que havia indeferido pedido de efeito suspensivo ativo formulado em recurso de Apelação Cível. Porém, receosa de que o recurso de Agravo não seria julgado a tempo pelo colegiado do Tribunal Regional Federal, pediu que a Relatora reconsiderasse o indeferimento anterior. No entanto, a Relatora negou novamente a suspensão: “Ante o exposto, rejeito o pedido de reconsideração, mantenho a decisão agravada e determino a intimação da União para oferecer contrarrazões ao agravo interno”.

A manutenção da decisão condenatória do Tribunal de Contas da União comprova que, atualmente, João Filho está inelegível e, portanto, impedido de participar das eleições municipais de Itaberaba. Isto porque João Filho está na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. A informação pode ser verificada no site https://contasirregulares.tcu.gov.br/: “Não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, pois o requerente possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)”.

Acontece que o TCU ainda não encaminhou a lista para o Tribunal Superior Eleitoral em relação às eleições deste ano, e, por isso, a certidão de quitação eleitoral do candidato ainda está sendo emitida sem a proibição. O site do TCU traz essa informação: “a emissão de certidões negativas de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral referente à eleição de 2024 estará disponível após a divulgação, pelo TCU, da lista dos gestores públicos com contas irregulares nos oito anos anteriores ao pleito, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea g”.

O ex-prefeito utilizou suas redes para dizer que se encontra apto a participar das eleições, utilizando-se da certidão de quitação eleitoral. No entanto, não explicou porque insiste em pedir na Justiça a suspensão da decisão do TCU. Também não explicou porque ele mesmo disse na apelação que não está apto a concorrer ao pleito: “Desta forma, o Apelante (João) voltou a ter contra si condenação que o impede de submeter-se ao sufrágio popular, notadamente o de candidatar-se ao cargo de prefeito de seu município”.

Jornal da Chapada

Decisão – Itaberaba

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