A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cidade de Taubaté, no interior de São Paulo, indenize por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue sem sua permissão.
A paciente, que havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica, era Testemunha de Jeová e acabou falecendo. Na religião, não é permitido receber transfusão de sangue. O procedimento foi recomendado pelos médicos. No entanto, ela optou pela realização de tratamentos alternativos. Entretanto, quando seu quadro clínico piorou, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Pouco tempo depois, ela morreu. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 35 mil.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”. As informações são do site Bnews.