A campanha eleitoral em Quijingue, no nordeste da Bahia, iniciou com uma notícia que tomou a cena política no município neste dia 16/08: a impugnação da candidatura à prefeito de Saulo da Arena, por filiados e comissão executiva do PCdoB no município.
Alegam os filiados, que dentre eles estão o Presidente Municipal e a Secretaria de Finanças do PCdoB em Quijingue, que a Federação formada por PT/PCdoB e PV, não cumpriu com requisitos básicos formais para compor a chapa. Do mesmo modo, que, em que pese a Federação por uma questão constitutiva necessitar da participação de todos os partidos federados nas decisões, em Quijingue, o PCdoB foi limado, não sendo convidado à participar dos debates internos junto ao PT, bem assim no que tange à Convenção Partidária do PT.
Do mesmo modo a representação que impugna a Chapa formada por Saulo da Arena e Cancão, aponta indícios de irregularidade na realização da Convenção Partidária, dentre eles, a falta de plena e ampla divulgação do Edital de Convocação, ato formal necessário para legalidade da Convenção. No que tange ainda à Convenção, a impugnação traz no bojo do processo, a ata da convenção junto a lista de presença daqueles que estiveram presentes no ato e fora enviada à Justiça Eleitoral, e que consta apenas filiados ao PT como participantes da Convenção ocorrida no dia 04/08.
De mais a mais, aponta os representantes do PCdoB que o PT tem atuado no município de forma isolada há tempos, apontando como exemplo, a representação eleitoral de nº 0600017-85.2024.6.05.0102, proposta pelo PT contra pesquisa eleitoral que coloca o Candidado à Prefeito Romerinho na frente na disputa eleitoral, no mês de junho, extinta sem resolução do mérito, sendo apontado pela Juíza da 102ª Zona Eleitoral de Euclides da Cunha, que o PT enquanto partido federado, não poderia atuar enquanto partido isolado.
Consultados, Advogados especialistas em Direito Eleitoral, disseram que por uma questão de legalidade, uma vez demostrando que de fato à participação de Partido federado e existente no município foi tolhida, os atos tomados por partido único poderiam ser anulados. Logo, no caso em tela, comprovada à ausência do PcdoB, pode a chapa impugnada ser indeferida e o Saulo da Arena não ser candidato. As informações são do site Caderno Baiano.