Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” (PSD) contra José Alberto de Lima Souza (União Brasil), conhecido como Dé da Padaria, candidato a vereador nas eleições municipais de Dom Basílio. A denúncia afirma que o candidato tem feito propaganda eleitoral nas redes sociais sem comunicar à Justiça Eleitoral os perfis e redes utilizados, conforme exigido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral recomendou a concessão da liminar solicitada. Em decisão publicada no dia 11 de setembro, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido ao constatar que José Alberto de Lima Souza, conhecido como Dé da Padaria, não havia registrado nenhuma rede social em seu registro de candidatura.
De acordo com o juiz, essa falta de registro constitui uma violação direta da norma estabelecida. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou. Jornal da Chapada co informações do portal achei Sudoeste.