A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) cassou o mandato da única mulher eleita vereadora nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Andressa Dayany da Silva Arantes, conhecida como Andressa do Coletivo (PT), foi cassada porque o PCdoB, partido que integra a Federação Brasil da Esperança, juntamente com PT e o PV, teria tido uma candidata fictícia que não teria feito campanha e foi registrada apenas para preencher a cota de gênero.
Segundo o TRE-MG decisão cabe recurso e Andressa poderá permanecer no cargo até que o pedido seja julgado. Por meio de nota, a vereadora Andressa disse que não foi cassada e que até se esgotem todas as possibilidades legais de defesa na Justiça Eleitoral, ela continuará seu mandato
Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que o PCdoB teria feito o registro de candidatura de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista na lei eleitoral.
De acordo com o MPE, a fraude pode ser caracterizada pelo fato de que a candidata não fez atos de campanha, recebeu apenas 1 voto e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante.
O juiz da 134ª Zona Eleitora de Itajubá, Felipe Manzanares Tonon, julgou procedente a ação e na sentença, determinou a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e a cassação de Andressa e seus suplentes.

O juiz também determinou a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e de Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá.
Itajubá tem 11 vereadores. Dez deles são homens. Andressa do Coletivo foi a quinta candidata mais votada com 1.890 votos, o correspondente a 3,94% do total da votação.
O que dizem os envolvidos
Em notas, a vereadora Andressa e o PT ressaltam que o mandato continua ativo e a vereadora continua na Câmara. Veja abaixo os posicionamentos:
Andressa do Coletivo
“Primeiramente, importante esclarecer que o mandato do Coletivo Nossa Voz não foi cassado. O que houve foi uma sentença do Juiz Eleitoral indicando a cassação, em primeira instância, por entender que o PCdoB, integrante da Federação da qual o PT – partido do Coletivo – faz parte, fraudou a cota de gênero, colocando uma candidatura feminina laranja, que obteve apenas 1 voto.
O Juiz não observou, na sentença, a defesa da Federação, que demonstrou que a referida candidata fez campanha em rede social, pediu votos, utilizou material de campanha, configurando que fez campanha sim, apesar da inexpressiva votação, o que não é incomum em diversas eleições.
Apesar dessas provas e apesar do Coletivo não ter nenhum controle sobre a votação de nenhum outro candidato da chapa, o Juiz Eleitoral indicou a anulação de nossos votos, mas até que se esgotem todas as possibilidades legais de defesa, continuamos de cabeça erguida e consciência limpa a exercer o mandato para o qual fomos eleitos com 1890 votos, sendo Andressa do Coletivo a mulher mais votada da história de Itajubá. Jornal da Chapada com informações do portal G1.














































