O direito previdenciário passou por diversas alterações nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para esclarecer as principais mudanças que afetam os trabalhadores em 2025, o Bahia Notícias conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Eddie Parish, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e com mais de 20 anos de experiência na área.
APOSENTADORIA POR IDADE
Uma das principais mudanças em 2025 é a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, que agora passa a ser 62 anos, igualando-se progressivamente à regra que já valia para os homens (65 anos).
“Antes, a mulher se aposentava aos 60 anos por idade, e a Emenda Constitucional de 2019 esticou isso para 62. Só que foi feito de forma paulatina, aumentando um pouco a cada ano. Agora, chegamos a medida definitiva: a mulher se aposenta, nas regras atuais, com 62 anos”, explica Eddie Parish.
Segundo o advogado, além da idade, é necessário cumprir 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
REGRAS DE TRANSIÇÃO: COMO FICAM QUEM JÁ CONTRIBUÍA ANTES DA REFORMA?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem condições mais favoráveis.
“Quando houve a Emenda Constitucional de 2019, muita gente já estava no mercado de trabalho. E toda reforma da previdência traz regras de transição para quem já contribuía. Essas pessoas têm direitos que quem entrou depois não tem”, afirma o advogado.
Entre as opções de transição estão:
• Regra de transição por pontos (soma de idade e tempo de contribuição);
• Pedágio de 50% ou 100% (exige um tempo adicional sobre o que faltava para se aposentar antes da reforma).
“Para saber qual a melhor regra, é imprescindível consultar um advogado ou profissional de confiança, que avalie se você já tinha algum direito adquirido antes da mudança”, recomenda Parish.
APOSENTADORIA ESPECIAL EM DISCUSSÃO NO STF: IDADE MÍNIMA PODE SER DERRUBADA?
Outro tema polêmico é a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, que hoje é de 55 anos para quem se expõe a agentes nocivos (como químicos, ruídos excessivos ou radiação). O STF deve decidir se essa regra é válida ou se apenas o tempo de exposição ao risco deve ser considerado.
“Se uma pessoa começou a trabalhar com 30 anos como mergulhador, antes podia se aposentar após 15 anos de exposição (aos 45). Agora, precisa ter 55 anos. Ou seja, teria que trabalhar mais 10 anos expondo sua saúde. O STF precisa decidir se isso é justo”, explica.
A decisão pode beneficiar profissionais como:
•Motoristas de ônibus expostos a ruídos;
•Trabalhadores da mineração;
•Profissionais da saúde que lidam com radiação.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MANTÉM REGRAS ANTIGAS
Diferente das outras categorias, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma e ainda permite aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima.
• Os requisitos variam conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave):
• Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher);
• Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);
• Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
“Acho que foi uma forma de manter benefícios para quem já enfrenta mais dificuldades. A pessoa com deficiência precisa de condições para se equiparar”, avalia Parish.
COMO PLANEJAR A APOSENTADORIA EM 2025?
O advogado destaca a importância de um planejamento previdenciário para evitar erros e garantir o melhor benefício possível.
“O erro mais comum é se precipitar e pedir a aposentadoria sem estudar antes. Depois que você recebe, só consegue consertar se identificar um erro do INSS. Se foi um erro seu, não tem volta”, alerta.
Recomendações para quem vai se aposentar em 2025:
1. Consulte um especialista para verificar se já tem direito ou qual a melhor regra de transição;
2. Verifique períodos de contribuição não registrados ou salários declarados incorretamente;
3. Avalie se vale a pena esperar para aumentar o valor da aposentadoria.
PREVIDÊNCIA PRIVADA E COMPLEMENTAÇÃO
Além da aposentadoria pública, Parish recomenda considerar a previdência privada, especialmente para quem busca um valor acima do teto do INSS, que atualmente está no valor de R$ 7.786,02.
“A previdência privada pode ser uma boa opção, principalmente os planos fechados de grandes empresas, onde o empregador também contribui”, diz. As informações são do site Bahia Notícias.