O município de Correntina, no oeste da Bahia, foi notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) por descumprimento da Resolução nº 1.495/2024, que trata da obrigatoriedade de autuação dos processos licitatórios no sistema eletrônico e-TCM. A notificação consta no Edital nº 580/2025, publicado na última terça-feira (1º) no Diário Oficial.
De acordo com o TCM, Correntina deixou de autuar dois processos no prazo legal: o 020/2025‑PE, de 30 de maio, e o 005/2025‑CE, de 22 de maio. Ambos foram registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), mas não foram encaminhados ao e-TCM no prazo de até um dia útil após a publicação oficial, como determina a norma.
O Tribunal reforça que a regra vale para qualquer publicação de aviso de licitação feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, sendo o envio eletrônico obrigatório independentemente do tipo de procedimento.
Além de Correntina, o TCM notificou as prefeituras de Angical, Barreiras, Brotas de Macaúbas, Coribe, Cotegipe, Morpará e Serra Dourada. O objetivo, segundo o órgão, é garantir a transparência e o controle prévio sobre os atos administrativos que envolvem contratações públicas.
Caso os entes não regularizem a situação, estão sujeitos a sanções administrativas, que podem incluir multa, rejeição de contas ou outras medidas legais.
Jornal da Chapada

