O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão da Justiça Federal do Acre que havia anulado a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes. A medida também restringe o início do tratamento hormonal para jovens trans apenas a partir dos 18 anos.
A liminar que derrubava a resolução havia sido concedida em julho pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre. A decisão atendia a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a constitucionalidade da norma do CFM.
O conselho recorreu ao STF, e o ministro Flávio Dino, em despacho nesta quinta-feira (2), entendeu que cabe à Corte analisar a constitucionalidade ou não da diretriz.
A resolução do CFM, publicada em abril, proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas que não correspondem à identidade de gênero. O texto também determina que a hormonização só poderá ser iniciada aos 18 anos, e não mais aos 16, como era anteriormente permitido.
Um dos relatores da norma, o médico Raphael Câmara, afirmou na época da publicação que a medida se baseou em estudos que apontariam aumento na prevalência de casos de arrependimento e de destransição. Ele comemorou a decisão do Supremo.
“Excelente notícia para o Brasil. Nossa resolução volta a valer. As crianças e adolescentes do Brasil voltam a ser protegidas. Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero e muito menos de fazer bloqueio hormonal em criança”, declarou Câmara.
Jornal da Chapada














































