O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados para suspender a Lei Municipal nº 9.817/2024, que obriga a distribuição gratuita de sacolas sustentáveis em Salvador. A decisão foi proferida na quinta-feira (4) e publicada nesta sexta-feira (5), mantendo integralmente os efeitos da norma, em vigor desde junho de 2024.
A chamada Lei das Sacolas Plásticas determina que estabelecimentos comerciais ofereçam gratuitamente sacolas recicláveis, biodegradáveis ou de papel em substituição às sacolas plásticas não recicláveis. A legislação também exige a fixação de avisos visíveis informando ao consumidor que o item deve ser disponibilizado sem custos.
A Abase contestou a lei no Tribunal de Justiça da Bahia por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A entidade argumentou que a gratuidade imposta seria inconstitucional. O TJ-BA rejeitou o pedido em maio de 2025. Após a derrota, a associação apresentou um recurso extraordinário ao STF e pediu efeito suspensivo para impedir que a lei continuasse a ser aplicada até o julgamento final do caso.
A entidade afirmou que o recurso tinha elevada chance de sucesso, citando a ADI 7719, julgada pelo STF em agosto de 2025, quando a Corte afastou a obrigatoriedade de distribuição gratuita de embalagens em outro contexto. A Abase também alegou risco de prejuízos econômicos, já que seus associados estariam sujeitos a fiscalizações, multas e custos operacionais decorrentes da lei.
O ministro Gilmar Mendes, porém, entendeu que esses efeitos não configuram dano grave ou de difícil reparação. Para ele, os argumentos apresentados representam consequências naturais da vigência de uma lei e não justificam uma intervenção excepcional do Supremo.
O relator ressaltou ainda que o STF só concede efeito suspensivo a recursos extraordinários quando a jurisdição cautelar está devidamente instaurada. Isso ocorre, segundo a Corte, depois que o tribunal de origem admite o recurso ou após a apresentação de agravo contra eventual negativa. No caso da Abase, Gilmar Mendes observou que o recurso ainda não foi analisado pelo TJ-BA, o que impede qualquer medida antecipatória do Supremo.
Com a decisão, o pedido de suspensão foi considerado prejudicado. A Lei Municipal nº 9.817/2024 permanece obrigatória em Salvador, e os estabelecimentos comerciais devem continuar oferecendo gratuitamente sacolas sustentáveis. O recurso extraordinário seguirá seu trâmite normal no STF, onde será futuramente avaliado quanto à admissibilidade e, eventualmente, ao mérito.
Jornal da Chapada











































