A relação de crianças e adolescentes com o ambiente digital no Brasil passará por uma mudança profunda a partir de março de 2026. Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro deste ano, usuários com menos de 16 anos não poderão mais criar ou manter perfis em redes sociais de forma independente.
Pela nova legislação, o acesso às plataformas digitais exigirá, obrigatoriamente, a vinculação da conta do menor ao perfil de um pai, mãe ou responsável legal. A responsabilidade de garantir essa conexão será das próprias empresas de tecnologia, encerrando a prática da simples “autodeclaração de idade”, hoje amplamente utilizada.
Conhecida popularmente como “Lei Felca”, em referência aos debates públicos sobre a adultização precoce de crianças na internet, a norma determina que redes sociais, sistemas operacionais e lojas de aplicativos adotem métodos de verificação de idade que não possam ser facilmente burlados.
Entre as tecnologias previstas estão a biometria facial, com exigência de selfie para estimativa de idade; o envio de documentos oficiais, como RG ou CPF; e o uso de inteligência artificial para análise de dados e padrões de navegação. O Ministério da Justiça esclarece que o grau de rigor será proporcional ao risco do conteúdo oferecido, com exigências mais severas para plataformas que possam expor menores a violência, pornografia, jogos de azar, álcool ou tabaco.
Além do controle de acesso, o ECA Digital estabelece limites claros à exploração comercial do público infantojuvenil. Fica proibida a publicidade direcionada com base em perfil comportamental para crianças e adolescentes. No setor de games, a lei veta as chamadas “loot boxes” em jogos voltados para menores, equiparando a prática a jogos de azar.
A legislação também proíbe qualquer forma de monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de maneira erotizada, reforçando a proteção à dignidade e à integridade dos menores no ambiente digital.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções que vão desde advertências até a suspensão dos serviços no Brasil, além de multas que podem alcançar até 10% do faturamento da companhia ou o teto de R$ 50 milhões por infração.
Jornal da Chapada



















































