O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (19) parte da norma do Ministério da Fazenda que proibia o cadastro de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A decisão atende a um pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Com a medida, ficam liberadas as contas que haviam sido bloqueadas ou encerradas após a publicação da norma, permitindo a reativação dos perfis já existentes. No entanto, a proibição continua valendo para novos cadastros ou abertura de contas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na decisão, Fux destacou o risco de irreversibilidade das medidas adotadas e a proximidade do recesso do Judiciário. “Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou o ministro.
A norma do Ministério da Fazenda havia sido editada como parte das regras de regulamentação do setor de apostas no Brasil, com o objetivo de evitar que recursos de programas sociais fossem utilizados em jogos de azar. A medida, no entanto, foi questionada por representantes do setor, que alegaram excesso regulatório e impacto sobre contratos já firmados.
Além da suspensão parcial da regra, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas. O encontro foi agendado para o dia 10 de fevereiro de 2026 e deverá discutir a constitucionalidade e os limites da restrição imposta pelo governo federal.
Até nova decisão do STF, permanece válida a vedação apenas para novos usuários beneficiários de programas sociais, enquanto as contas já existentes seguem liberadas para funcionamento.
Jornal da Chapada

















































