O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário. A medida beneficia quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo disponível pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS. O calendário de liberação dos valores será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções causadas pela legislação do saque-aniversário, que impede o trabalhador de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão.
Ainda conforme o MTE, 87% dos trabalhadores beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela Medida Provisória. O volume total de recursos liberados soma R$ 7,8 bilhões.
O ministério informou ainda que parte dos beneficiários não poderá sacar o valor integral do saldo por conta de empréstimos bancários vinculados ao saque-aniversário. Há casos em que todo o saldo está comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem a antecipação de valores futuros do fundo.
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Jornal da Chapada

