Um homem de Palmas, no Tocantins, entrou na Justiça após devolver R$ 131 milhões que recebeu por engano em sua conta bancária.
Segundo as informações do caso, o valor foi creditado de forma indevida por erro do banco. Assim que identificou a situação, o homem realizou a devolução imediata do montante.
Posteriormente, ele ingressou com uma ação judicial solicitando o pagamento de R$ 13.187.022, o equivalente a 10% do valor restituído.
No pedido, a defesa alega que o direito está previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que garantem uma recompensa mínima de 5% a quem devolve “coisa alheia perdida”.
Agora, caberá à Justiça decidir se o entendimento previsto na legislação pode ser aplicado ao caso do crédito bancário indevido.
Jornal da Chapada

