Apesar de maus-tratos a animais ser crime com pena de prisão prevista em lei, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
Segundo a Polícia Civil, o cão comunitário Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro. Ele foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos. Outro animal, chamado Caramelo, também sofreu violência, mas conseguiu escapar.
De acordo com a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes contra cães e gatos, conforme alteração da Lei Sansão (14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explicou Viviane à Agência Brasil.
Como menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime. Segundo a advogada, os procedimentos do ECA são céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos e prioridade absoluta na tramitação.
A legislação de crimes ambientais define quatro formas de agressão contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena é elevada caso o animal morra, como ocorreu com Orelha. A forma como o crime foi cometido e eventual repetição também podem influenciar.
Medidas socioeducativas
Entre as medidas previstas no ECA estão advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade por até seis meses; liberdade assistida por no mínimo seis meses; semiliberdade; e internação em entidade por tempo indeterminado, reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de medidas anteriores.
Viviane Cabral pondera que a internação hoje é prevista apenas quando o crime envolve grave ameaça ou violência contra pessoas e defende que a legislação seja revista para abranger também casos de violência extrema contra animais.
Política estadual
A comoção em torno do caso também resultou na aprovação da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. Segundo o governo catarinense, a legislação garante proteção a esses animais por parte da sociedade e do poder público.
A norma proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de detalhar situações relacionadas a maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade dos animais.
Investigações
De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo, por supostamente tentarem intimidar uma testemunha. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a autoridade judicial, que vai, de acordo com as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, impor uma sanção penal a eventuais autores dessa prática delitiva”, afirmou o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Judiciário após ouvir mais de 20 pessoas e analisar imagens de câmeras públicas e privadas da região. Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, as provas esclareceram as agressões e outros atos criminosos, como a coação.
A Polícia Civil informou ainda que foi instaurado auto de apuração de ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), enquanto o inquérito sobre a coação foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA).
Jornal da Chapada

