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#Brasil: STF analisa ação contra renovação automática da CNH sem exames médicos e psicológicos

Carteira Nacional de Trânsito (CNH) | FOTO:CNH Contran |

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questiona um trecho da Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025. A norma instituiu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados condutores, dispensando exames médicos e psicológicos, e foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

O dispositivo contestado exclui da necessidade de avaliação médica e psicológica os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido multas nos 12 meses anteriores. Segundo a Abrapsit, a regra representa um risco à vida e à segurança no trânsito.

A associação argumenta que a dispensa de exames pode abrir brechas que permitem a burla do sistema, como a transferência de multas para terceiros. Outro ponto destacado é o potencial perigo de permitir que condutores com alterações na saúde — como declínio cognitivo ou outras condições incapacitantes — renovem a CNH sem qualquer avaliação clínica.

Nos autos, a entidade cita dados do Ministério dos Transportes para reforçar o pedido de liminar que suspenda a norma. Conforme a Abrapsit, “apenas na primeira semana de vigência, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame”. A associação sustenta que tais efeitos imediatos agravam a situação que levou à propositura da ação.

Renovação na Bahia

Na Bahia, o impacto da medida já é visível. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) obtidos pelo Bahia Notícias, mais de 28 mil motoristas foram beneficiados pela renovação automática da CNH no estado. A regra vale para condutores sem infrações nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no RNPC.

A análise da ADI no STF definirá se a dispensação de exames em tais casos é compatível com a Constituição, diante dos argumentos de risco à segurança viária apresentados pela Abrapsit.

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