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#Educação: Alba promulga lei que garante reembolso de matrícula a alunos desistentes em faculdades privadas

Reembolso vale para desistência antes do início das aulas | FOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil |

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou uma lei que permite a restituição dos valores da taxa de matrícula por instituições de ensino superior privadas do estado a estudantes que desistirem do curso. A legislação foi promulgada nesta quinta-feira (29) pela presidente da AL-BA, Ivana Bastos (PSD).

De acordo com a nova norma, o reembolso deve ser realizado no prazo de até dez dias após a solicitação de restituição. O direito é garantido ao aluno que, antes do início das aulas, desistir por qualquer motivo ou optar por transferência para outra instituição.

O texto da lei autoriza as instituições a deduzirem até 5% do valor da matrícula a ser devolvido, para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo, desde que esses custos sejam comprovados por meio de planilha. O descumprimento da regra sujeita a instituição às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Autor da proposta, o deputado estadual Vitor Bonfim (PV) afirmou que a medida busca reparar danos financeiros aos vestibulandos das instituições de ensino superior da Bahia. Segundo ele, ao regulamentar a devolução, a expectativa é “salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial”.

No documento que apresentou aos parlamentares durante a tramitação do projeto nas comissões temáticas da Casa, o deputado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a restituição é constitucional. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional do Estabelecimento de Ensino (Confenen), sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, em sessão virtual encerrada em 15 de junho de 2020.

Jornal da Chapada

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