O Tribunal Superior do Trabalho voltou a reforçar entendimento de que a demissão de empregado em tratamento de saúde configura prática discriminatória. Por unanimidade, a 5ª Turma da Corte manteve a condenação de uma empresa do setor petrolífero que dispensou um operador offshore em pleno tratamento contra dependência química.
Contratado em 2015, o trabalhador iniciou, dois anos depois, tratamento médico para o uso de substâncias psicoativas, condição que era de conhecimento da empresa. Ainda durante o vínculo empregatício, ele relatou ter sido alvo de comentários pejorativos por parte de um supervisor.
A decisão reafirma que a dispensa de empregado doente não pode ser tratada como estratégia de gestão, mas sim como ato discriminatório, sujeito a condenações judiciais. Com informações do Terra Mt Digital.




















































