Uma decisão da Justiça determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu para o biênio 2027/2028, que estava marcada para acontecer nesta terça-feira (11). A medida foi tomada após análise de uma Ação Popular e manifestação favorável do Ministério Público, que apontou irregularidades no processo de convocação do pleito.
De acordo com a decisão judicial, a eleição foi marcada em desacordo com a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato, e não com tanta antecedência como estava previsto.
Na análise do caso, o Ministério Público destacou que a justificativa utilizada pela presidência da Câmara, baseada no Regimento Interno, não poderia se sobrepor à Lei Orgânica do município, que possui hierarquia superior dentro do ordenamento jurídico municipal.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do edital que convocava a eleição, proibindo a realização do pleito, votação ou qualquer ato relacionado ao processo até o julgamento final da ação.
A decisão também estabelece multa de R$ 50 mil caso a ordem judicial seja descumprida, podendo atingir o presidente da Câmara e qualquer vereador ou servidor público que participe da realização da eleição suspensa.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a antecipação da eleição compromete princípios que regem a administração pública e a dinâmica democrática do Legislativo, motivo pelo qual a intervenção judicial foi considerada necessária para garantir o cumprimento da lei e a regularidade do processo político dentro da Câmara Municipal de Catu.

















































