Com licença para contratação de garis e margaridas via cooperativa, o edital de licitação para serviços de limpeza urbana no município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, foi alvo de impugnação pelo SindilimpBA. Nesta segunda-feira (30), o setor jurídico do sindicato voltou a emitir nota sobre a questão. É mais um edital que prevê a possibilidade de participação de cooperativas, “o que é expressamente vedado pela Lei e pelo Tribunal de Contas da União”.
De acordo com a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello, “além de ser ilegal, a contratação de cooperativas tem o efeito prático de precarizar o trabalho da categoria”. Ela afirma que por ter acontecido essa situação em outros municípios baianos, a entidade sindical passou a acompanhar atentamente os processos licitatórios de limpeza urbana em todo o Estado.
“Passamos a impugnar os editais que permitem a participação de cooperativas na disputa pelo contrato e até mesmo ingressando com ações judiciais em face de contratos já existentes, tendo conseguido sentença favorável, que reconheceu a impossibilidade de contratação de cooperativa pelos entes públicos”, completa a coordenadora-geral.
O sindicato aponta ainda que tem agido para proteger a categoria. “Municípios têm procedido à correção dos editais para impedir expressamente a participação de cooperativas em contratações públicas para a realização de serviços de limpeza urbana e no ramo de asseio e conservação”, finaliza Ana. O SindilimpBA ainda aguarda a resposta de Palmeiras sobre a impugnação apresentada.

















































