O prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, conhecido como Didi (Avante), e a vice-prefeita Érica Brito de Oliveira, conhecida como Professora Érica (Avante), tiveram seus mandatos cassados e foram declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão, tomada por unanimidade na última segunda-feira (30), mantém o que já havia sido definido pelo juiz de primeiro grau da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho.
O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente às eleições de 2024. A Justiça concluiu que houve prática de captação ilícita de votos, caracterizada pelo repasse irregular de valores a eleitores, o que poderia ter influenciado o resultado do pleito e comprometido a lisura do processo eleitoral.
Os embargantes tentaram recorrer alegando omissões e contradições no julgamento, questionando principalmente a validade de provas bancárias e gravações realizadas em ambiente público. A defesa alegava ainda que o juiz poderia ter sido influenciado por fatores externos ou que a gravação teria sido manipulada por adversários.
O relator do processo, Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou que tanto a quebra de sigilo bancário quanto as gravações passaram por perícia técnica e foram consideradas válidas. A análise das movimentações financeiras revelou transferências via Pix de aproximadamente R$ 11 mil em um único dia, distribuídas a diversos beneficiários. O TRE considerou essa ação um “cronograma sistemático de pagamento” com o objetivo de aliciar eleitores, rejeitando a defesa que alegava que os recursos se referiam ao pagamento de dívidas de terceiros.
Didi havia sido eleito com 2.082 votos, correspondentes a 50,71% dos votos válidos, derrotando Margareth Pina (PSD), que obteve 2.024 votos, ou 49,29% dos votos válidos. A disputa acirrada mostra como pequenas diferenças no pleito podem ser decisivas, reforçando a importância de uma eleição conduzida com transparência e dentro da legalidade.
Apesar de manter a cassação dos mandatos, o tribunal não aplicou multa à coligação adversária, que pedia penalidade pelo recurso considerado protelatório. O entendimento foi que, embora rejeitado, o recurso estava dentro do direito de defesa previsto na Constituição, garantindo que a tentativa de reverter a condenação respeitou os limites legais. Jornal da Chapada com informações do portal Bahia Notícias.














































