O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por Geranilson Dantas Requião (PSD) e pela coligação ‘Para Catu Voltar a Sorrir’, mantendo o resultado das eleições municipais de 2024 em Catu. Com a decisão, permanecem válidos os mandatos de Narlison Borges de Sales (PT) e José Nardison Borges de Sales (MDB), eleitos no pleito.
A ação judicial foi movida com o objetivo de contestar o resultado das eleições, apresentando alegações de que teria havido abuso de poder político e econômico ao longo da campanha, além do suposto uso indevido dos meios de comunicação e da estrutura da administração pública em benefício dos candidatos eleitos. Com base nesses argumentos, os autores do recurso tentavam demonstrar que as condutas apontadas teriam comprometido a igualdade de condições entre os concorrentes.
Na prática, o recurso tinha como objetivo a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral, como a cassação dos mandatos obtidos nas urnas e a eventual declaração de inelegibilidade dos candidatos envolvidos. Contudo, após a análise do caso, o pedido foi rejeitado pelo tribunal.
O tribunal entendeu que o conjunto de provas apresentado não foi capaz de comprovar as irregularidades apontadas na ação. Na avaliação dos desembargadores, os elementos reunidos no processo não demonstraram, de forma clara e consistente, a ocorrência de condutas com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, nem para indicar que houve influência direta no resultado das urnas.
No voto, os magistrados destacaram que medidas como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade exigem provas robustas e incontestáveis. A cassação implica a perda do cargo eletivo obtido nas urnas, enquanto a inelegibilidade impede o candidato de disputar novas eleições por determinado período. No caso analisado, o tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para aplicação dessas sanções.
Na avaliação do colegiado, algumas das situações citadas na ação já tinham sido objeto de apuração anterior no âmbito da própria Justiça Eleitoral. Em determinados casos, houve inclusive a adoção de providências cabíveis à época, conforme previsto na legislação. Ainda assim, os magistrados entenderam que esses episódios, de forma isolada ou conjunta, não apresentaram gravidade suficiente para afetar a normalidade do processo eleitoral.
A ausência de comprovação de uso indevido da estrutura pública ou de favorecimento irregular por meios de comunicação também foi um dos pontos enfatizados pelo tribunal na análise do caso. Conforme o entendimento dos desembargadores, não foram encontrados elementos que indicassem desvio de recursos públicos para beneficiar a campanha eleitoral, nem indícios de que veículos de comunicação tenham sido utilizados de forma irregular ou direcionada para favorecer os candidatos eleitos.
Com a decisão, o resultado das eleições municipais de 2024 em Catu permanece inalterado. O entendimento firmado pela Justiça Eleitoral reforça que, na ausência de provas robustas de irregularidades com potencial de comprometer o pleito, deve ser preservada a vontade expressa pelos eleitores nas urnas. Assim, os mandatos dos candidatos eleitos seguem válidos, mantendo seus efeitos legais conforme reconhecido pelo tribunal.
Jornal da Chapada

