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#Brasil: Senado aprova projeto que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária

Medida é considerada histórica pela Medicina Veterinária brasileira | FOTO: Divulgação/Freepik |

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 4560/2025, que tipifica como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil. A proposta altera o artigo 282 do Código Penal para incluir expressamente a atividade entre as profissões cujo exercício sem habilitação legal passa a configurar crime.

A aprovação ocorreu poucas horas após o projeto receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a deliberação da Comissão, os senadores também aprovaram um requerimento de urgência para que a matéria fosse imediatamente encaminhada à apreciação do Plenário do Senado, acelerando sua tramitação.

A medida é considerada histórica pela Medicina Veterinária brasileira e fortalece a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária do país.

O texto aprovado prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a profissão de médico-veterinário, ainda que de forma gratuita, sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional.

Relator da matéria na CCJ, o senador Sergio Moro destacou, em seu parecer, que a proposta corrige uma lacuna histórica da legislação penal ao equiparar a Medicina Veterinária às demais profissões já contempladas no artigo 282 do Código Penal, como Medicina, Odontologia e Farmácia.

O parecer também enfatiza que o exercício ilegal da profissão pode gerar graves consequências para animais, pessoas e para a saúde coletiva, especialmente diante da atuação estratégica do médico-veterinário em áreas como defesa sanitária, inspeção de alimentos, controle de zoonoses e saúde única.

Entre os principais pontos da nova legislação estão a responsabilização penal de quem atuar sem registro profissional, durante período de suspensão ou após cancelamento da habilitação, além do agravamento das penas em casos de lesão grave, morte de pessoas ou maus-tratos e morte de animais.

O texto estabelece ainda que, se da atuação ilegal resultar lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá também pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Nos casos de morte, poderá responder por homicídio. Já quando houver lesão ou morte de animais, a responsabilização ocorrerá com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Para a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a aprovação representa uma conquista histórica construída a partir de intensa articulação institucional do Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional.

Texto estabelece que se da atuação ilegal resultar lesão corporal grave ou gravíssima, o responsável responderá também pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal | FOTO: Reprodução |

“Hoje é um dia histórico para a Medicina Veterinária brasileira e para toda a sociedade. O Senado reconhece que o exercício ilegal da nossa profissão não é uma simples irregularidade. É uma prática que coloca vidas em risco, favorece maus-tratos, compromete a saúde pública e ameaça a segurança sanitária do país. Essa aprovação protege animais, protege pessoas e fortalece o exercício ético e responsável da Medicina Veterinária”, afirmou.

Ana Elisa também destacou o trabalho de mobilização institucional conduzido ao longo da tramitação da matéria.

“Essa conquista é fruto de diálogo, articulação e compromisso público. O Sistema CFMV/CRMVs esteve presente em cada etapa desse processo, demonstrando aos parlamentares a urgência e a importância dessa medida para o Brasil. A aprovação do requerimento de urgência e a votação imediata em Plenário demonstram a sensibilidade do Senado diante da relevância dessa pauta para a sociedade brasileira”, completou.

O PL 4560/2025 teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 7323/2014, sendo posteriormente encaminhado ao Senado Federal.

Com a aprovação pelo Senado, a matéria segue agora para sanção presidencial. Após a sanção e publicação da nova lei, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passará oficialmente a ser crime no Brasil.

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