O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser tipificado como crime no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), que altera o Código Penal para incluir expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela legislação criminal.
A nova norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional. A lei também prevê responsabilização adicional nos casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais.
A sanção representa uma conquista histórica para a Medicina Veterinária brasileira e um importante avanço na proteção da saúde pública, do bem-estar animal, do meio ambiente, da saúde e da sociedade.
“A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão, mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, destaca a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
A inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal equipara a profissão às demais áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia. A medida também alcança profissionais que atuem durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A aprovação da proposta é resultado de uma ampla mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares.
A Medicina Veterinária desempenha papel estratégico na Saúde Única, conceito que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. A atuação do médico-veterinário está presente em áreas como assistência clínica, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, produção animal, controle de zoonoses, pesquisa e bem-estar animal.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Brasil passa a contar com instrumentos mais robustos para combater o exercício ilegal da profissão e responsabilizar aqueles que colocam em risco a saúde e a vida de pessoas e animais.


















































