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#Eleições2026: ‘Vaquinhas virtuais’ para o pleito deste ano devem ser feitas por empresas cadastradas na justiça eleitoral

A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado | FOTO: Divulgação/Meta AI |

Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, a chamada ‘vaquinha virtual’. O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.

É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.

Cadastro obrigatório
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato. A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da ‘vaquinha virtual’.

Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.

Regras
A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.

Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:

Cadastros
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:

AppCívico Consultoria Ltda
Elegis Gestão Estratégica
GMT Tecnologia
QueroApoiar.com.br Ltda.

Liberação de recursos
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.

Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores. Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.

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