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#Eleições2026: Justiça determina remoção de vídeo do prefeito de Érico Cardoso por propaganda antecipada e ameaça a servidores

Vídeo mostra Eraldo Félix e o seu vice em mensagem para os servidores municipais | FOTO: Divulgação |

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, e o vice-prefeito, Deivison Azevedo, retirem o vídeo publicado em perfil pessoal do gestor no Instagram em 14 de julho deste ano, por propaganda antecipada e ameaça a servidores.

A decisão liminar, proferida pelo juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, atende a uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Na gravação, os gestores aparecem utilizando camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e do município, enquanto apresentam um quadro intitulado “2021 → 2028” contendo uma lista de obras e investimentos superiores a R$ 100 milhões.

Conforme os autos, o conteúdo vincula a continuidade dos investimentos apresentados à reeleição do atual governador e pré-candidato, Jerônimo Rodrigues (PT).

O magistrado ressaltou que a mensagem extrapola os limites da exaltação de qualidades pessoais ao situar o discurso expressamente no contexto do próximo pleito, sugerindo que a concretização de benefícios para o município estaria condicionada ao resultado das urnas.

A decisão também destaca declarações dirigidas diretamente aos servidores públicos municipais. Durante o vídeo, o prefeito afirma que os agentes devem jogar em seu “time” ou pedir para sair, sob menção a eventuais demissões.

Para a Justiça Eleitoral, a utilização dessa linguagem por um agente ocupante do mais alto cargo da estrutura municipal possui aptidão para comprometer a liberdade de manifestação política e de escolha do eleitorado local.

A fundamentação da liminar foi baseada na teoria da equivalência semântica, também conhecida como teoria das “palavras mágicas”, na qual expressões que transmitem o pedido de voto são consideradas propaganda irregular mesmo sem o uso direto da locução “vote em”.

O tribunal considerou ainda que a produção planejada e a ampla disseminação do conteúdo justificam a urgência da medida para preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A Corte estabeleceu o prazo de 48 horas para a remoção do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A plataforma Meta, responsável pelo Instagram, também foi intimada para impedir a recirculação do material.

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