O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir, desde terça-feira (4), o exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A medida foi incorporada ao processo de habilitação após alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025 e amplia a obrigatoriedade do teste, que anteriormente era aplicada aos condutores das categorias C, D e E.
O exame busca identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, entre outras drogas que possam afetar a capacidade de condução. A análise pode ser feita a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas e permite detectar o uso de determinadas substâncias em um período de até 90 dias anteriores à coleta.
Custo e prazo do exame
O procedimento deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Na Bahia, o valor informado pelo Detran-BA gira em torno de R$ 120, podendo variar de acordo com o laboratório escolhido pelo candidato.
O laudo tem validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta. Para evitar a perda do prazo e a necessidade de pagar por um novo exame, o Detran-BA recomenda que o candidato faça o teste próximo à etapa da prova prática.
Caso o resultado seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar uma nova coleta. Somente após um novo resultado compatível com as exigências será possível dar continuidade ao processo de habilitação.
Regras para categorias profissionais
Para quem busca habilitação ou renovação nas categorias C, D e E, continuam valendo as regras já previstas na legislação. O exame toxicológico permanece exigido para obtenção da habilitação, renovações e exames periódicos, conforme os prazos estabelecidos pelas normas de trânsito.
A nova exigência amplia o número de candidatos submetidos ao exame e passa a fazer parte das etapas para quem pretende obter a primeira habilitação nas categorias A e B no estado. Com informações do Bahia Notícias.
























































