O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter, neste momento, a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente em março de 2026.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20) pelo desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da Terceira Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pela Câmara Municipal de Catu contra decisão da Justiça de primeira instância.
A Câmara havia solicitado efeito suspensivo para derrubar temporariamente a decisão que determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Convocação nº 001/2026, que marcou a eleição da Mesa Diretora para março deste ano. O pedido, porém, foi indeferido pelo desembargador.
Segundo a decisão, o principal ponto analisado é a antecipação da eleição para uma Mesa Diretora que somente assumiria o comando da Câmara em janeiro de 2027.
O desembargador destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade, segundo o qual a eleição para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.
A decisão também ressalta que uma norma municipal que permita a eleição no segundo ano da legislatura não pode ser aplicada de forma isolada, devendo respeitar os princípios constitucionais e o entendimento do STF. Para o desembargador, em uma análise preliminar, a realização da eleição em março de 2026 apresenta possível incompatibilidade constitucional.
Apesar da decisão, o processo ainda não chegou ao julgamento definitivo do recurso. O desembargador determinou o prosseguimento do processo para posterior elaboração do voto e julgamento pelo colegiado da Terceira Câmara Cível.
Com isso, permanece vigente a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu até uma nova definição judicial.

