A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de direito de resposta apresentado pela coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT) contra o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) por causa de um vídeo publicado nas redes sociais sobre a taxa de desemprego no estado. Na decisão desta terça-feira (25), o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro julgou a ação improcedente.
A publicação questionada pela coligação governista utilizou uma declaração de Jerônimo em entrevista ao Blog do Valente. Na ocasião, o governador afirmou: “Nós temos hoje, hoje, é a menor taxa de desemprego que a Bahia já teve nos últimos 30, 40 anos”.
No vídeo, Neto reproduziu a declaração e utilizou o recurso ‘Chama o VAR’ para confrontar a fala com notícias mostrando que a Bahia registrou a segunda maior taxa de desemprego do país no segundo trimestre de 2026, de 9,1%. Ao final, a peça exibia a frase “Ele não vai mudar, mude você”.
A coligação de Jerônimo alegou que a propaganda teria descontextualizado a declaração do governador e induzido o eleitor a acreditar que ele havia afirmado que a Bahia possuía a menor taxa de desemprego do Brasil. Também sustentou que o conteúdo teria degradado a imagem do petista.
A defesa de ACM Neto, por outro lado, argumentou que a fala havia sido reproduzida fielmente e confrontada com dados públicos e oficiais, dentro dos limites da crítica política. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve divulgação de informação sabidamente falsa. Segundo a decisão, Jerônimo efetivamente afirmou que a Bahia apresentava a menor taxa de desemprego de sua história recente, enquanto a propaganda de Neto apresentou outro parâmetro: a posição do estado em comparação com as demais unidades da Federação.
Para o desembargador, o vídeo não atribuiu a Jerônimo uma declaração que ele não tivesse feito. “Não se está, portanto, diante de falsificação da fala”, afirmou na decisão. O magistrado também ressaltou que os dados utilizados para sustentar a crítica eram públicos, provenientes do IBGE e repercutidos por diferentes veículos de imprensa.
O TRE-BA também afastou a tese de grave descontextualização. O magistrado observou que a declaração central de Jerônimo foi preservada no vídeo e que o recurso do ‘VAR’, a repetição sonora e a apresentação de notícias funcionaram como instrumentos de persuasão e contraponto político.
“A propaganda eleitoral não precisa ser neutra. Sua natureza é precisamente persuasiva”, registrou o relator, acrescentando que a legislação proíbe a manipulação substancial capaz de induzir o eleitor ao erro, mas não a utilização de recursos retóricos para contestar a narrativa de um adversário.
A decisão também rejeitou a alegação de que as expressões ‘Chama o VAR’ e ‘Ele não vai mudar’ teriam caráter ofensivo. Ao defender a liberdade de expressão no debate eleitoral, o desembargador ressaltou que ocupantes de cargos públicos estão submetidos a maior escrutínio e que candidatos têm o direito de confrontar indicadores apresentados pelos adversários com outros dados verdadeiros.

