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#Chapada: Justiça determina implantação de Caps I no município de Ibitiara após anos de espera

MPBA demonstrou a reiterada e prolongada omissão da administração municipal na implementação do Caps I | FOTO: Divulgação |

A prefeitura de Ibitiara foi obrigado a implantar, habilitar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (Caps I). Essa determinação judicial atende a pedidos liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente.

De acordo com informações, a gestão municipal deverá cumprir uma série de medidas voltadas à estruturação do serviço de saúde mental. Segundo apuração do MPBA, o município chapadeiro não tem atendimento especializado adequado apesar da obrigatoriedade legal.

Na ação, o MPBA demonstrou a reiterada e prolongada omissão da administração municipal na implementação do Caps I. Este centro é voltado ao atendimento de pessoas de todas as faixas etárias que apresentam sofrimento psíquico intenso e/ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo casos relacionados ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Conforme apurado, Ibitiara recebeu, em 2013, incentivo financeiro federal de R$ 20 mil destinado especificamente à criação do serviço, mas os recursos foram remanejados sob a justificativa de inadequação dos imóveis disponíveis, sem que o equipamento fosse efetivamente instalado.

A ausência de providências concretas, somada à recusa do município em firmar um TAC, evidenciou a necessidade da ação do MP | FOTO: Coren-ES |

O Ministério Público comprovou que o município possui população estimada em 15.049 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquadrando-se nos critérios que tornam obrigatória a implantação de um Caps I, e também apontou a existência de um vazio assistencial na rede local de saúde mental.

Além disso, embora a prefeitura tenha locado um imóvel para funcionar como sede do Caps I em novembro de 2025 e iniciado intervenções de adaptação no local, o MPBA verificou que as obras permanecem inacabadas, sem cronograma conclusivo e sem equipe multiprofissional formalizada. A ausência de providências concretas, somada à recusa do município em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), evidenciou a necessidade da ação do Ministério Público.

Entre as obrigações impostas ao Município constam a apresentação, em até 30 dias, de um cronograma administrativo detalhado para a implantação integral do Caps I; a conclusão das obras de adequação do imóvel em 45 dias; a solicitação de nova vistoria técnica aos órgãos sanitários competentes; a formalização do credenciamento junto ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips) do Ministério da Saúde; a composição da equipe multiprofissional mínima e seu respectivo cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Também foi determinado o início efetivo do funcionamento do Caps I no prazo máximo de 180 dias, a manutenção da regularidade dos atendimentos em saúde mental durante o período de transição e a apresentação de relatórios mensais sobre o cumprimento de cada etapa estabelecida; dentre outras medidas.

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