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#Chapada Prefeitura de Ibitiara terá que apresentar plano para garantir transporte à comunidade quilombola após intervenção do MP

Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
17 julho 2026 - 18h23
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente, Viagem
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#Chapada Prefeitura de Ibitiara terá que apresentar plano para garantir transporte à comunidade quilombola após intervenção do MP

A decisão foi proferida no dia 10 deste mês, após o TJBA acatar pedido de recurso ajuizado pelo MPBA | FOTO: Reprodução/Will Lima |

O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que a prefeitura de Ibitiara adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural do município.

A decisão, proferida no dia 10 deste mês, acatou pedido de recurso ajuizado pelo MPBA contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o município, administrado por Wilson dos Santos Souza (PSD), garanta transporte a comunidade quilombola.

Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou ainda que o município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima.

No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.

O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.

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