O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha dos candidatos ao Senado Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT), após identificar uso irregular da voz do presidente Lula para favorecer a dupla. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (2) pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, relator do caso.
De acordo como a representação, apresentada pelo senador e candidato à reeleição Angelo Coronel (Republicanos), a peça veiculada em 30 de agosto, com duração de 30 segundos, foi ocupada predominantemente pela fala de Lula, desrespeitando a regra eleitoral. Pela legislação, a participação de apoiadores em inserções destinadas a candidatos de outra disputa majoritária não pode ultrapassar 25% do tempo.
Na análise preliminar, o magistrado apontou que toda a locução falada na propaganda é atribuída a Lula, “sem intervenção direta dos candidatos beneficiários Rui Costa e Jaques Wagner”, cuja participação se restringe ao jingle exibido ao final da peça. Pela contagem de palavras e pela cadência média da locução publicitária, a fala de Lula ocupa aproximadamente 50% dos 30 segundos, o dobro do limite legal.
O magistrado sinalizou ainda para o risco de que a repetição diária das inserções “aprofunde o desequilíbrio na disputa e cause prejuízo de difícil reparação”. Ele fixou multa de R$ 2 mil por cada veiculação após a decisão.
Dias atrás, a Justiça Eleitoral também identificou outra inserção da dupla petista em que Lula falou por cerca de 60% do tempo. Na ocasião, o relator Gustavo Teles Veras Nunes classificou a conduta como afronta ao protagonismo dos titulares do horário eleitoral.


