A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB), devolva, em até 24 horas, bandeiras e suportes de propaganda da campanha de ACM Neto (União Brasil) retirados no município. Por determinação do desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes, o gestor, servidores públicos e integrantes da Guarda Municipal também estão proibidos de fiscalizar, recolher ou apreender materiais eleitorais considerados regulares.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes, relator do caso, após uma representação relacionada à retirada de peças da campanha de ACM Neto. O documento registra ainda a existência de um boletim de ocorrência envolvendo uma denúncia de intimidação contra Péricles Nunes Dourado, atribuída a guardas municipais e a um servidor da prefeitura durante a retirada do material.
Segundo a determinação, Wilson Cardoso deverá restituir aos responsáveis locais pela campanha todo o material apreendido no dia 10 de setembro de 2026, incluindo bandeiras e suportes. O relator também ordenou que o prefeito se abstenha de utilizar órgãos, secretarias, servidores públicos ou a Guarda Municipal para interferir na propaganda eleitoral de candidatos ou coligações.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil. A decisão alerta ainda que a desobediência poderá resultar em responsabilização penal, além de possíveis consequências relacionadas a abuso de poder político ou de autoridade, com a aplicação das medidas a partir da intimação.
Entenda o caso
A retirada das bandeiras ocorreu na quinta-feira (10), por volta das 11h, na Avenida Santa Bárbara, no cruzamento com a BA-142. Imagens encaminhadas ao site Informe Baiano mostram guardas municipais posicionados no local para retirar os materiais de campanha, enquanto um caminhão também aparece na área para receber as peças.
Na gravação, é possível observar que parte das bandeiras já estava dentro do veículo utilizado na operação. O autor do vídeo questiona o recolhimento durante o horário normal de circulação e afirma que se tratava de propaganda de ACM Neto. “Tirando as propagandas de ACM Neto, no horário normal, 11h. O carro da prefeitura. Tirar material de campanha é crime eleitoral”, declarou.
A administração municipal alegou que as bandeiras estavam instaladas de maneira a comprometer a visibilidade, a sinalização e a segurança viária. Segundo a prefeitura, havia diversas peças fixadas em sequência no canteiro central, com altura e disposição que poderiam dificultar a observação do fluxo de veículos e das vias transversais.
Integrantes da oposição, por outro lado, classificaram a retirada como uma suposta perseguição política e defenderam que o material estava instalado de forma regular. O episódio também levantou questionamentos sobre uma possível relação entre a ação e o posicionamento político de Wilson Cardoso, que apoia a campanha pela reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT), adversário político de ACM Neto.
Embora essa associação tenha sido levantada no debate político, a decisão judicial não aponta a motivação política como conclusão. O que ficou determinado foi que o prefeito e os agentes municipais não podem utilizar a estrutura pública para interferir na divulgação de candidaturas ou retirar propaganda eleitoral regular fora dos limites legais.
A medida reforça que eventuais justificativas relacionadas ao trânsito e à segurança precisam ser analisadas dentro das regras eleitorais. A fiscalização pode ocorrer quando houver fundamento legal, mas não deve servir como instrumento de pressão política ou criar obstáculos à escolha dos eleitores durante o processo eleitoral.
Jornal da Chapada
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