“A Justiça Eleitoral tem os instrumentos para apurar os fatos e garantir a lisura do pleito; o objetivo da denúncia é assegurar que a legislação seja respeitada e que os bens públicos não sejam usados de forma irregular na disputa”.
Foi com essa premissa, que o presidente do PT de Ituaçu, Aelson Soares Neto, conseguiu que a justiça determinasse a retirada em postes e equipamentos urbanos do município da Chapada Diamantina, dos adesivos com o número ’44’. Na última segunda-feira (14), a denúncia de Aelson foi acatada por suposta propaganda eleitoral irregular em bens públicos.
A denúncia do petista levou à abertura de procedimento na 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. Agora a Justiça quer a retirada dos materiais no prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento da notificação. A decisão aponta ainda que o número ’44’ corresponde ao União Brasil e identifica a candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia nas eleições de 2026.

Na denúncia registrada, os materiais predominantemente vermelhos e com o número ‘44’ foram encontrados em postes de concreto destinados à rede de energia elétrica e iluminação pública, além de outros equipamentos urbanos. As fotografias anexadas aos autos apontaram ocorrências em diferentes pontos da cidade.
Entre os locais citados na decisão estão a Rua dos Bandeirantes, a Praça José Anísio dos Anjos Silva, a Rua Francisco Avelino dos Anjos, a Praça Francisco Avelino dos Anjos, a Rua João Batista de Souza, a Rua Plínio de Castro, a Rua Gruta da Mangabeira e a Praça Gilberto Gil.

A denúncia sustenta que a afixação dos adesivos em postes e equipamentos urbanos poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular, com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 19 da Resolução-TSE nº 23.610/2019. Na decisão, a Justiça Eleitoral também reconheceu que a legislação veda propaganda política nesses bens.
Assinada pelo juiz eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, a decisão determinou a notificação da candidatura majoritária vinculada ao número ’44’ para que remova integralmente os adesivos de campanha instalados em postes de iluminação e equipamentos urbanos de Ituaçu e restaure os bens ao estado original. O prazo estabelecido é de 48 horas após o recebimento da notificação, com exigência de comprovação fotográfica da retirada.

O Diretório Estadual do União Brasil na Bahia também deverá ser notificado para a remoção dos materiais no mesmo prazo. A decisão prevê ainda a notificação de Vanildo Ribeiro Araújo, apontado no sistema eleitoral como último responsável formal pelo órgão municipal da legenda, além de eventuais coordenadores, dirigentes ou responsáveis por comitê de campanha que sejam identificados no município.

A Justiça Eleitoral determinou que, após o prazo de 48 horas, caso não haja comprovação da retirada, a equipe de fiscalização da 58ª Zona Eleitoral faça uma verificação nos locais e registre a situação por meio de termo de constatação e fotografias.
O procedimento também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia e à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para eventual apuração de responsabilidade e adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
Jornal da Chapada


