A gestão do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), em Itaberaba, passou a ser questionada após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinar a suspensão da adjudicação e dos atos decorrentes do Lote 09 do Pregão Eletrônico nº 17/2026. A medida cautelar foi concedida na última terça-feira (29) e publicada na quarta-feira (30).
O processo envolve a contratação para fornecimento parcelado de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários, ferramentas e tintas destinados a diferentes secretarias municipais. A disputa ocorreu por meio do portal BLL Compras e acabou sendo levada ao órgão de controle após uma empresa participante contestar o resultado do lote.

Diferença entre propostas gera questionamentos
Segundo a denúncia analisada pelo TCM, a empresa que apresentou a menor proposta ofereceu R$ 1,110 milhão, enquanto a Santana e Santana Ltda. apresentou R$ 1,114 milhão e foi declarada vencedora pelo sistema. A classificação ocorreu sob a justificativa de aplicação de um critério de regionalidade.
A denunciante questionou a decisão porque não teria ocorrido empate entre as propostas que justificasse algum tipo de preferência. A empresa também apontou que o próprio Termo de Referência, no item 22.5, vedava expressamente a preferência territorial automática.
Na análise preliminar, o relator conselheiro substituto Alex Aleluia identificou indícios de irregularidade na desclassificação da proposta de menor valor. O entendimento considerou ainda a existência de risco de prejuízo aos cofres públicos, levando à concessão da medida cautelar que interrompe temporariamente o andamento do lote.
O episódio coloca a gestão de João Almeida diante da necessidade de esclarecer os critérios utilizados na condução do certame. Embora a decisão não conclua pela existência de favorecimento, a diferença entre as propostas e a justificativa utilizada para definir a vencedora podem alimentar questionamentos sobre a isonomia entre os concorrentes e sobre a transparência do procedimento.
A situação também pode afetar a credibilidade da administração municipal, especialmente porque licitações precisam seguir regras previamente estabelecidas e garantir condições equilibradas aos participantes.
Eventuais dúvidas sobre a escolha de uma proposta mais elevada podem gerar suspeitas sobre possível preferência pela empresa, mas qualquer conclusão nesse sentido dependerá da análise das defesas e dos documentos que serão apresentados ao Tribunal.
Com a cautelar, o Lote 09 permanece suspenso até o julgamento do mérito. João Almeida Mascarenhas Filho e a empresa declarada vencedora foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa e encaminhar ao TCM a íntegra do processo administrativo, documentos que serão considerados na avaliação definitiva sobre a regularidade da contratação.
Jornal da Chapada


