Pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para influenciar a escolha de candidatos são práticas proibidas neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, nos locais onde houver nova votação. As condutas podem caracterizar crime de boca de urna e estão sujeitas a punições previstas na legislação eleitoral.
O que é boca de urna
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. A proibição vale em todo o país e inclui a distribuição de material de campanha, pedidos de votos e abordagens com o objetivo de influenciar a escolha dos eleitores.
Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante a votação. A legislação ainda impede a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando a situação caracteriza manifestação coletiva, até o encerramento da votação.
O que é permitido
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e em silêncio sua preferência política. O uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é autorizado, desde que não haja manifestação coletiva ou abordagem de outras pessoas para pedir votos.
E nas redes sociais?
No dia da eleição, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos na internet são proibidos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não haja novas divulgações ou impulsionamentos vedados pela legislação.
Qual é a punição?
A boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A punição está prevista na legislação eleitoral para condutas como arregimentar eleitores e realizar propaganda de boca de urna.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para celulares. A ferramenta permite descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise do caso.
As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, responsável por avaliar as informações e adotar as providências cabíveis. O aplicativo exige identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, mas a identidade do denunciante é protegida por sigilo.
As orientações têm como objetivo ajudar os eleitores a distinguir manifestações permitidas de práticas proibidas durante o segundo turno. Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com orientações oficiais sobre as regras do dia da votação e o aplicativo Pardal.

