O segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), terá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em municípios baianos, conforme decisões da Justiça Eleitoral. Em atualização divulgada na quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que 99 zonas eleitorais haviam confirmado a adoção da chamada Lei Seca, com regras definidas de acordo com cada localidade.
A medida não será aplicada automaticamente em todo o estado. Cada juiz eleitoral decide sobre a necessidade da restrição e estabelece, por meio de portaria, os horários e os locais abrangidos pela determinação. O objetivo é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação.
Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o TRE-BA informou a inclusão de Feira de Santana e Camamu na relação de localidades com restrições. Nas demais cidades, permanecem as determinações anteriores, conforme as respectivas zonas eleitorais.
Salvador não aparece na relação divulgada pelo tribunal. Até a atualização consultada, não havia confirmação de uma portaria que determinasse a Lei Seca na capital baiana.
Estabelecimentos podem continuar funcionando
A restrição não determina o fechamento de bares, restaurantes, mercados e outros estabelecimentos comerciais. Os locais abrangidos pelas portarias podem continuar funcionando e vender produtos não alcoólicos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem as regras referentes às bebidas alcoólicas.
A proibição se aplica aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, além de locatários, vendedores autônomos e ambulantes incluídos nas determinações de cada juízo eleitoral.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com participação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como as guardas municipais.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre as determinações.
O descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral pode, conforme as circunstâncias, configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à recusa em cumprir ordens ou instruções eleitorais ou à criação de obstáculos à sua execução. Outras infrações eventualmente identificadas também podem resultar em responsabilização.
Como consultar as cidades abrangidas
A aplicação da Lei Seca depende das portarias expedidas pelos juízos eleitorais. Por isso, comerciantes e consumidores devem consultar a relação oficial e verificar as condições específicas estabelecidas para cada município, incluindo os horários de vigência.
A lista disponibilizada pelo TRE-BA pode ser consultada no portal oficial do tribunal. As informações são do G1 Bahia.

