O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem ficar inelegíveis. O entendimento foi firmado durante julgamento em Brasília, que manteve o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
A decisão considerou que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a interpretação leva em conta a proteção jurídica à integridade física das mulheres e as alterações promovidas pela legislação em 2024.
Além de manter a decisão que barrou a candidatura, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para alterar a Lei Complementar nº 64/1990. A iniciativa pretende incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente da classificação penal da conduta.
Caso Dr. João Neto
O advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas pelo partido Solidariedade. O registro da candidatura havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), e o TSE manteve o entendimento.
Segundo informações do processo, o advogado foi condenado em 2025 a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, não sendo necessário o encerramento definitivo de todos os recursos para aplicação da inelegibilidade.
Entendimento dos ministros
O relator, Dias Toffoli, afirmou que o julgamento não representa a criação de uma nova causa de inelegibilidade, mas a interpretação de uma previsão já existente na legislação eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que é comum que os tribunais estabeleçam entendimentos sobre determinados assuntos antes de o Congresso Nacional atualizar a legislação.
A decisão passa a orientar o julgamento de casos semelhantes, enquanto o Congresso analisa a proposta de alteração da Lei de Inelegibilidades. Com informações do Bahia Notícias.

