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#Chapada: ANTT aponta descumprimento de regras e rejeita pedidos da Emtram para deixar linha entre Seabra e São Paulo

Seabra permanece na rota de linha interestadual após ANTT rejeitar pedidos de desistência da Emtram | FOTO: Montagem do JC |

A continuidade da ligação rodoviária entre Seabra, na Chapada Diamantina, e São Paulo (SP) permanece sem alteração após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitar duas tentativas da Emtram de renunciar à autorização para operar o trecho interestadual. Os pedidos da empresa foram analisados em processos administrativos diferentes, mas receberam o mesmo resultado: o indeferimento por descumprimento das exigências previstas na regulamentação do transporte de passageiros.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (5), por meio dos atos nº 1.490 e nº 1.491 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). Ambas se referem ao Termo de Autorização BASP0023004, que abrange a ligação entre o município baiano e a capital paulista, incluindo as seções intermediárias.

A empresa pretendia formalizar a desistência da operação, mas a agência reguladora não aceitou os requerimentos. Os documentos não esclarecem por que foram apresentados dois pedidos para a mesma autorização nem apontam quais exigências específicas deixaram de ser cumpridas. A ANTT fundamentou as decisões no artigo 33 da Resolução nº 6.033/2023.

Ônibus da Emtram atende passageiros na linha interestadual entre Seabra e São Paulo | FOTO: Reprodução/ Adamo Bazani |

Regras buscam proteger passageiros
Pelas normas da ANTT, as empresas precisam cumprir uma série de condições antes de encerrar a operação de linhas interestaduais. Entre elas estão a comunicação antecipada da desistência e a garantia dos direitos dos passageiros que já adquiriram passagens.

O pedido deve ser apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a interrupção do serviço.

A medida tem importância para quem utiliza a ligação com saída de Seabra, já que a autorização também contempla seções intermediárias. Nesse modelo, o serviço não atende exclusivamente os passageiros que percorrem todo o trajeto até São Paulo, podendo abranger deslocamentos entre diferentes localidades autorizadas ao longo da rota.

Com o indeferimento, a ANTT não autorizou a renúncia solicitada pela Emtram. Apesar disso, as publicações não detalham os horários, a frequência das viagens ou a disponibilidade atual de passagens, tampouco apresentam a relação completa dos municípios atendidos pelas seções vinculadas ao termo.

Na mesma edição do Diário Oficial, a agência também rejeitou pedidos de habilitação apresentados pelas empresas Via Expressa Transportes e Turismo Ltda., de Brasília (DF), e Expresso Vai Bem, de Areal (RJ). As duas buscavam autorização para solicitar a operação de linhas interestaduais, mas também tiveram os requerimentos negados com base na Resolução nº 6.033/2023.

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