Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: Gestão João Filho tem licitação suspensa pelo TCM após proposta mais cara ser declarada vencedora em Itaberaba

TCM-BA suspendeu licitação da gestão João Filho por questionamento sobre escolha de empresa em Itaberaba | FOTO: Montagem do JC |

Uma diferença de R$ 4 mil entre duas propostas colocou sob análise do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) uma licitação da gestão do prefeito João Filho (PSD), em Itaberaba, na Chapada Diamantina. A 1ª Câmara de julgamento do órgão homologou uma medida cautelar que suspendeu a disputa pelo lote 9 do Pregão Eletrônico nº 17/2026, destinado à compra de materiais de construção, equipamentos elétricos e itens hidrossanitários para as secretarias municipais.

O questionamento partiu da empresa M. do S. de S. Santos Oliveira, que apresentou uma proposta de R$ 1,110 milhão, mas não foi declarada vencedora. O sistema eletrônico apontou outra concorrente, com oferta de R$ 1,114 milhão, como vencedora, utilizando automaticamente um critério de preferência regional. A diferença entre os valores é de aproximadamente R$ 4 mil.

A situação chamou a atenção do órgão de controle porque, em licitações cujo critério de julgamento é o menor preço, a administração deve selecionar a proposta de menor custo que atenda às exigências técnicas e de habilitação previstas no edital.

Itaberaba teve disputa de pregão de R$ 1,1 milhão suspensa após questionamento sobre escolha de empresa vencedora | FOTO: Reprodução |

A escolha de uma oferta mais cara precisa estar amparada em uma hipótese legal, com critérios objetivos e previamente estabelecidos, não podendo ocorrer por uma preferência territorial aplicada automaticamente.

A legislação permite tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas situações, inclusive critérios de desempate e prioridades de contratação local ou regional, desde que respeitados os requisitos legais. Essas regras, porém, não autorizam qualquer empresa a receber vantagem apenas por estar sediada na região. A Lei nº 14.133/2021 estabelece o menor preço como um dos critérios de julgamento, enquanto a Lei Complementar nº 123/2006 prevê condições específicas para os benefícios às pequenas empresas.

Suspensão até análise definitiva
Na análise preliminar, o conselheiro substituto Alex Aleluia identificou que o edital previa os benefícios legais para microempresas e empresas de pequeno porte, mas proibia expressamente a preferência geográfica automática.

Os registros da plataforma de compras também apontaram inconsistências na aplicação desse parâmetro. A suspensão impede o prosseguimento da disputa pelo lote até que o TCM-BA julgue definitivamente a denúncia.

A adoção de critérios sem respaldo nas regras do edital pode comprometer a igualdade entre os participantes e favorecer uma empresa em detrimento de outra que apresentou uma proposta mais econômica. Além de levantar dúvidas sobre a transparência da contratação, situações desse tipo podem provocar gastos públicos maiores e reduzir a concorrência, prejudicando a busca pela melhor aplicação dos recursos municipais.

Jornal da Chapada

Sair da versão mobile