Um dos meios mais drásticos previstos na Democracia, pelo qual cidadãos comuns ingressam na justiça para pleitear nulidade de atos lesivos praticados pelos gestores públicos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, é a chamada ação popular. O referido remédio processual encontra amparo na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, previsto como um instrumento do cidadão para se defender das arbitrariedades do Estado. A Lei Federal nº 4717/1965 regulamenta o instituto. No exercício desse direito, Delsuc Moscoso de Oliveira Neto, cidadão do município de Itaberaba, protocolou na justiça duas ações populares contra a atual administração pública da cidade, regida pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho.
A primeira das ações ataca a administração municipal alegando desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Relata que no dia 25 de outubro de 2011 o prefeito determinou a paralisação de diversos serviços públicos municipais com o intuito de promover um comício político de recepção ao governador da Bahia Jaques Wagner, que visitou o município para inaugurar obras do programa “Minha casa, minha vida”. Buscando fazer número no evento, o gestor suspendeu as aulas das escolas municipais e usou os ônibus locados para prestarem serviço de transporte escolar para levar arbitrariamente alguns administrados para o evento, mascarando para o governador sua força política na cidade.
“Paralisar todos os serviços públicos, fechar as escolas municipais, causando prejuízos ao regular andamento do ano letivo, com o único fim de promover-se aos olhos do povo e de seus superiores políticos, constitui-se, além de ato de improbidade administrativa, uma vergonha para todos nós”, diz o autor da ação. Em diversos julgados espalhados pelo país, os Tribunais estão reconhecendo que atos como esse caracterizam violações aos princípios da administração pública e, portanto, atos de improbidade administrativa, sujeitos a sanções que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, até o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito, conforme dispõe o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992.
Mais denúncias
Outro ato do prefeito violador dos princípios da publicidade e impessoalidade, segundo Delsuc Neto, refere-se ao Convênio nº 729005 firmado entre o município e o governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), prevendo a aquisição de duas patrulhas mecanizadas constituídas de dois tratores com todos os implementos agrícolas. Após a efetivação das compras das máquinas, o prefeito as ostentou por mais de uma semana no pátio do seu gabinete, com faixas com os seguintes dizeres: “mais uma conquista do prefeito João Filho e do deputado João Leão”. Um caso típico e flagrante de promoção pessoal.
Já a outra ação se insurge contra o contrato de compra e venda de imóvel firmado entre a Prefeitura de Itaberaba e a irmã do prefeito, já amplamente debatido nas edições anteriores do Jornal da Chapada. No ato ilegal, mediante o contrato nº 350/2010, onde houve participação de outros parentes do prefeito que exercem funções públicas na Prefeitura, João Filho homologou a aquisição de uma área de 10.769,92m², de propriedade de sua irmã, a Sra. Marigilza Almeida Mascarenhas, no valor de R$ 86.159,36. O grande absurdo neste caso é que, dois meses antes do acordo fraudulento, a Sra. Marigilza havia comprado o terreno de 147.122m², de onde saiu a parte contratada pela prefeitura, no valor de R$ 29.000,00. Ou seja, enquanto a irmã do prefeito comprou o imóvel por R$ 0,20 (vinte centavos) o metro quadrado, a prefeitura comprou cada metro quadrado por R$ 8,00 (oito reais), portanto, valor superfaturado em 4 mil por cento.
“Nos moldes corretos, a prefeitura economizaria R$ 84.036,04, dinheiro que serviria para prestar diversos serviços para população”, pondera Delsuc Moscoso Neto. As ações populares, que estão amparadas por farta documentação comprovando os fatos alegados pelo requerente, já se encontram em andamento na 1ª Vara Cível de Itaberaba e aguardam despacho inicial do juiz local. Para quem quiser verificar o andamento das ações basta visitar o site www.tj.ba.jus.br e, no ícone consulta processual, digitar os números 0005428-20.2011.805.0112 e 0005454-18.2011.805.0112.
Jornal da Chapada