• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Chapada: Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
31 janeiro 2014 - 16h52
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
0
otto
De acordo com representação da PRE/BA, o vice-governador estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014 | FOTO: Reprodução |

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vice-governador e secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Otto Alencar, e o Partido Social Democrático (PSD), devem retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada no município de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais. A liminar, do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi obtida a partir da representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, segundo a qual o político estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014, por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres: “Voto PSD 55”, “Ruy Barbosa 100% Otto Alencar” e “Governador 2014 55 PSD”. Na representação, a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vice-governador e do partido ao pagamento de multa de dez mil reais cada um, considerando a ostensividade da propaganda e sua disseminação no município. A decisão foi disponibilizada no sistema do TRE na última sexta-feira, 24 de janeiro.

Norma
De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas. Número para consulta processual no TRE: 1279.2014.605.0000

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Chapada: Governador inaugura trecho de estrada que liga Itaberaba à Ruy Barbosa

Próximo Post

Reggae dá o tom da sexta-feira no Festival de Verão Salvador

Próximo Post

Reggae dá o tom da sexta-feira no Festival de Verão Salvador

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.