• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Deputados aprovam regras para entrega de produtos ou realização de serviços

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 janeiro 2014 - 20h39
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
0
assembleia
Bruno Reis, autor do projeto de lei, comemora benefícios para consumidores baianos | FOTO: Reprodução |

O deputado estadual Bruno Reis (PMDB) comemorou a aprovação do projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores, que anteriormente era definido de acordo com regras estabelecidas por cada empresa. A partir do texto aprovado na noite desta terça-feira (28), fornecedores de bens e serviços localizados no Estado deverão, no ato da contratação, estipular data e horário para realizar entrega de produtos ou qualquer outro procedimento, como montagem, por exemplo, aos consumidores. No turno da manhã, a entrega e/ou realização de serviços deverão acontecer entre 7h e 12h; pela tarde, das 12h às 18h; e pela noite, das 18h às 22h. Caso haja acordo entre fornecedores e consumidores, os procedimentos podem ser feitos ainda entre 23h e 7h.

“Nosso compromisso é garantir que os direitos dos consumidores sejam assegurados, e a Bahia não contava com qualquer legislação sobre o assunto. Isso causava desconforto aos consumidores, que sempre precisaram ficar à mercê da boa vontade das empresas. Não havia indicação de dia ou horário para entrega de produtos adquiridos ou serviços contratados. Ou seja, pessoas que trabalham o dia inteiro não tinham, até a aprovação dessa lei, qualquer segurança de que os procedimentos seriam realizados no período em que estavam disponíveis. Valia a regra definida por cada empresa, sem regulamentação e, consequentemente, fiscalização. Agora, no entanto, os consumidores poderão acordar com as empresas o período mais conveniente para cada procedimento. Afinal, entendemos que o interesse coletivo deve ser privilegiado”, considerou.

As empresas terão 90 dias para se adequarem à nova regra e serão fiscalizadas pelo Procon-BA, responsável pela aplicação da lei. O texto aprovado ainda seguirá para sanção do governador Jaques Wagner.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Assembleia da Bahia aprova criação do Conselho Estadual LGBT

Próximo Post

Chapada: Estado cria mais seis centros noturnos de educação básica; um deles em Jacobina

Próximo Post

Chapada: Estado cria mais seis centros noturnos de educação básica; um deles em Jacobina

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.