O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) estabeleceu o prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
A portaria com a determinação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão possui o aparelho na Bahia. O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalo mínimo de 30 minutos.
Ao final de cada aula será emitido pelo próprio simulador um relatório, para orientar o profissional que supervisionou a aula na aplicação da melhor orientação pedagógica que atenda às necessidades do aluno. Para a fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em tempo real.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS. O aparelho simula 26 situações, como condução e circulação em condições atmosféricas adversas, condução e circulação noturna, obstáculos durante a condução, aquaplanagem, condução sob chuva, condução sob neblina, dirigir alcoolizado, entre outras.