A procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra o deputado federal Luiz Alberto (PT), por propaganda eleitoral antecipada, no município de Maragojipe, há 133km de Salvador, às margens da BR-420 e em distritos da região. A representação traz pedido liminar de retirada de outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa de mil reais por dia.
A propaganda antecipada foi feita por meio de outdoors espalhados, em pelo menos três locais diferentes, com a mensagem: “Complexo Industrial em Maragojipe vai gerar 20 mil empregos para o recôncavo. Uma luta do mandato do dep. Luiz Alberto. Um 2014 de muitas conquistas”. Na peça publicitária o texto acompanha uma foto do deputado e o símbolo do PT – Partido dos Trabalhadores.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, “está evidenciada a intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no inconsciente coletivo do leitor.” Isso porque, para o procurador, além do fato de o deputado estar em seu quarto mandato, a mensagem da suposta criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo, fotografia, símbolo do partido e ano da eleição, demonstra escancaradamente a intenção eleitoreira da peça publicitária.
Além do pedido liminar, a PRE requer a condenação do representado ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, considerando a ostensividade da propaganda e o alto custo do meio publicitário utilizado. Com informações do MPF/BA.