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#Chapada: TRE-BA confirma cassação de prefeito e vice eleitos em Contendas do Sincorá após análise de recurso

A cassação do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza e da vice Erica Brito de Oliveira foi mantida por compra de votos, com confirmação por maioria da decisão de primeira instância de agosto de 2025.

Estagiário 1 por Estagiário 1
1 março 2026 - 14h14
no Menu Principal, Política, Urgente
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#Chapada: TRE-BA confirma cassação de prefeito e vice eleitos em Contendas do Sincorá após análise de recurso

A chapa formada por Ueliton Valdir Palmeira Souza e Erica Brito de Oliveira teve cassação mantida pela Justiça Eleitoral | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve, em sessão realizada na última quarta-feira (25), a decisão que cassou os diplomas do prefeito eleito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), e da vice-prefeita Erica Brito de Oliveira (Avante), por prática de compra de votos. O colegiado analisou o recurso apresentado pela defesa e, por maioria, decidiu confirmar a sentença proferida em primeira instância, que já havia determinado a cassação em agosto de 2025, consolidando o entendimento sobre as irregularidades apontadas no processo eleitoral.

O caso voltou à pauta com o voto do relator, o desembargador Mauricio Kertzman Szporer, que se posicionou pela reversão da sentença e pelo afastamento da cassação. Para ele, os elementos apresentados não seriam suficientes para sustentar a penalidade. O posicionamento, no entanto, acabou vencido durante a sessão.

A divergência foi aberta pelo presidente da Corte, Abelardo da Matta, que apontou a existência de provas robustas no processo, como registros de transferências via Pix e material audiovisual atribuído ao candidato. O entendimento foi seguido pela maioria dos magistrados, consolidando a manutenção da perda dos diplomas e a inelegibilidade dentro dos parâmetros legais.

Entenda o que caracteriza compra de votos
Na legislação eleitoral brasileira, a compra de votos pode ser configurada por qualquer vantagem oferecida ao eleitor em troca de apoio político, como entrega de dinheiro, bens, materiais de construção, pagamento de contas, promessas de emprego ou benefícios individuais. A prática é enquadrada como captação ilícita de sufrágio e pode resultar em cassação do mandato, multa e inelegibilidade dos envolvidos.

Além das consequências jurídicas, episódios desse tipo geram impactos diretos na governabilidade e na confiança pública. A interferência indevida no processo democrático compromete a legitimidade das urnas, fragiliza a representatividade política e pode provocar instabilidade administrativa, sobretudo em municípios de menor porte, onde mudanças no comando do Executivo tendem a afetar a continuidade de políticas públicas.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral definir os desdobramentos administrativos, que podem incluir a realização de novas eleições ou a adoção de medidas provisórias para garantir a gestão municipal. A defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral, o que mantém o processo em andamento até decisão definitiva.

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