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Chapada: Prefeito de Itaberaba senta no banco dos réus, mas prefere manter o silêncio

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Durante a audiência o silêncio constrangedor foi o aliado maior do prefeito progressista | FOTO: Divulgação |

Foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2014 a audiência de oitiva dos réus do processo de nº 0316803-53.2012.8.05.0000, uma ação penal que tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), sua irmã, Gilma Almeida Mascarenhas Maia, a titular do Cartório de Tabelionato de Notas, Silvia Maria Barbosa Sampaio, e o mestre de obras aposentado da prefeitura, Julio da Purificação Cerqueira. Na ação, o gestor de Itaberaba é acusado pelo Ministério Público Estadual de cometer o crime de falsidade ideológica por falsificar escrituras de imóveis da prefeitura para vender em leilão.

Quem dizia que João Filho não compareceria à audiência “queimou a língua”, pois ele foi o primeiro a chegar no Fórum Desembargador Hélio Lanza, em Itaberaba, onde a juíza titular da Vara Criminal, doutora Fernanda Maria de Araújo Mello, fiscalizada por um representante do Ministério Publico, realizou a oitiva dos réus cumprindo uma Carta de Ordem do relator do processo, desembargador Nilson Castelo Branco. Entretanto, o prefeito preferiu exercer o direito ao silêncio quando foi interrogado.

O curioso de tudo isso é que o prefeito João se defende nas rádios da cidade se dizendo inocente e perseguido pela oposição, pelo Ministério Público e pela imprensa regional, e quando teve chances de argumentar efetuando sua autodefesa perante a juíza e a promotora de justiça, preferiu ficar em silêncio. De acordo com informações oficiais, durante a audiência, o depoimento da titular do Cartório de Tabelionato de Notas, Silvia Maria Barbosa Sampaio, foi bastante coerente, ao reconhecer que efetuou a formulação das escrituras com base nos documentos e declarações das partes envolvidas, dentre as quais se encontra o prefeito João Filho.

Já a irmã do prefeito, ao depor, entrou em contradição ao afirmar que queria fazer em nome da empresa da família Mascarenhas uma “doação” quando na verdade teria assinado uma venda de um imóvel (mercado de farinha), que era de posse e propriedade do município de Itaberaba. Ainda de acordo com informações, o réu Júlio da Purificação Cerqueira negou ter construído o imóvel (Mercado da Farinha) e de ter recebido dinheiro pela construção, aduzindo que foi enganado por membro da prefeitura e que pensava ter assinado um documento como testemunha de uma transação comercial.

Vale salientar que a justiça deu prazo de cinco dias para os réus entregarem a defesa escrita. Depois desse ato, o processo será encaminhado para o relator no TJ/BA, e depois volta para Itaberaba para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.

Entenda o caso
No período da disputa pela reeleição, agosto de 2011, o prefeito João Filho decidiu “capitalizar os cofres públicos” municipais por meio da realização de um processo licitatório de concorrência pública para a venda de três imóveis públicos (Mercado de Farinha, prédio da Secretaria de Obras e Casa da Merenda). Mas, para que se tornasse juridicamente possível a venda dos imóveis públicos (Lei nº 8.666/93), o prefeito precisava obter autorização da Câmara Municipal de Vereadores. Para tanto, teria que provar para os vereadores a propriedade do município, ou seja, apresentando os títulos de domínio, no caso, as escrituras de compra e venda dos imóveis.

O processo retorna para o TJ/BA onde será analisado | FOTO: Divulgação |

Entretanto, o prefeito não podia vender os imóveis públicos porque esbarrava no fato de que o município não detinha qualquer título de propriedade, pois era apenas mero possuidor. No entanto, segundo informações, para impor sua vontade e desejo, “o alcaide decidiu se coloca acima da lei, enganando a Casa Legislativa ao apresentar escrituras de construção que simulavam aos olhos dos vereadores desatentos serem escrituras de propriedade (compra e venda)”.

Para obter autorização da Câmara, foram apresentadas irregularmente aos vereadores, não escrituras de propriedade, mas sim escrituras de construção falsificadas, já que estas declaravam inveridicamente que o prefeito teria pago ao construtor Júlio da Purificação Certeira (mestre de obras aposentado da prefeitura) pela edificação do Mercado de Farinha e do prédio da Secretaria de Obras. Mediante a apresentação de escrituras de construção falsas e que foram criadas para aparentar aos olhos dos descompromissados vereadores, a fisionomia de escrituras de propriedade, o prefeito João Filho obteve irregularmente a autorização legislativa que necessitava para vender os imóveis em seu processo de concorrência pública.

O que o prefeito João Filho não contava é que a montagem fosse descoberta pelos advogados Delsuc e Leonardo Moscoso, que ingressaram com uma ação popular e conseguiram judicialmente impedir a venda. O desejo de capitalizar a máquina pública no ano eleitoral e o desespero pela derrota frente aos seus adversários políticos levaram o prefeito a novamente falsificar documentos, agora com propósito de ludibriar os olhos do magistrado que tinha decidido por impedir o seu leilão (doutor Ricardo Medeiros Neto).

Para obter a revogação da decisão judicial que impedia o leilão na ação propostas pelos advogados Moscoso, o prefeito participou da falsificação de uma escritura de compra e venda por meio da qual, na condição de gestor, adquiria um imóvel já pertencente ao município, mediante o pagamento de dinheiro público à empresa de sua propriedade (a Patrimonial JAM Sociedade Cívil). Após a apresentação desta escritura de compra e venda falsificada, os advogados Delsuc e Leonardo Moscoso, novamente conseguiram derrotar judicialmente o prefeito João Filho por decisão judicial que impediu a venda do imóvel público do Mercado de Farinha.

Diante de prática reiterada de graves crimes manejados para enganar os poderes legislativo e judiciário, políticos de oposição ao governo de João Filho em Itaberaba apresentaram ao Ministério Público Estadual uma representação contra o prefeito. E como o gestor goza da prerrogativa de função (foro privilegiado), o procurador de Justiça apresentou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) denúncia onde pede a condenação do prefeito pelo crime de falsidade ideológica (art. 299, § único do C.P.), o afastamento do cargo e sua prisão preventiva.

Os desembargadores reuniram-se em sessão no dia 30 de julho de 2012 e acolheram, por unanimidade, a denúncia contra João Filho, sem determinar o seu afastamento ou prisão. Esse episódio também foi amplamente divulgado pelo Jornal da Chapada já que no dia do julgamento do TJ o prefeito viajou para a Argentina. Dando prosseguimento ao feito, o relator do processo, desembargador Nilson Castelo Branco, delegou a competência de instrução do processo emitindo Carta de Ordem para a juíza da Vara Crime da Comarca Itaberaba efetuar a instrução e coleta das provas.

Para cumprir a determinação do relator, a juíza criminal de Itaberaba designou audiência para o dia 4 de fevereiro de 2014, que não se realizou diante da ausência de intimação de um dos advogados das partes. No entanto, uma nova audiência foi remarcada para o dia 20 de fevereiro de 2014, que se realizou, contando com a presença de todos os acusados.

Deninha Fernandes
Editora chefe do Jornal da Chapada

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