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Lei da ditadura garante pensão vitalícia ilegal a líder do DEM, denuncia MP

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O presidente nacional do DEM, Agripino Maia | FOTO: Reprodução |

De acordo com publicação do Portal UOL, o Ministério Público (MP) do Rio Grande Norte informou, na sexta-feira (28), que ingressou com uma ação civil pública para que os ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia deixem de receber pensão vitalícia, no valor de R$ 11 mil mensais, paga pelo Governo do Estado. José Agripino Maia é senador pelo Rio Grande do Norte e presidente nacional do DEM. Ele foi governador por duas vezes: entre 1983 e 1986 e entre 1991 e 1994. Já Lavoisier Maia Sobrinho se afastou da política, após ser governador entre 1979 e 1983.

Ambos teriam direito ao benefício – com base em uma norma estadual criada à época da ditadura– por governarem o Estado, mesmo durante períodos curtos. “A norma estadual que fundamenta a concessão dessa ‘monárquica’ benesse aos ex-detentores do mandato de Governador de Estado está estampada no art. 175, da revogada Constituição Estadual de 1974 (editada sobre os auspícios da Ditadura Militar)”, traz a ação, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan de Almeida, Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel.

Sem processo
Na ação, os promotores alegam que não houve processo para fundamentar o pagamento da pensão, o que aponta para benefício automático e vitalício, o que seria ilegal. “Não publicado o ato, bem como inexistindo forma, a denominada ‘pensão eletiva’ não existe juridicamente”, diz a ação. Os promotores afirmam ainda que, com a Constituição de 1988, o uso de recursos públicos para pensões vitalícias teria sido proibido.

“É subversivo à noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública. Como já pontuado, a noção de república é refratária à instituição de privilégios vitalícios”, pontua a ação.

Outro lado
Em contato com o Portal UOL, a assessoria do senador José Agripino Maia disse que o benefício recebido por ele não é ilegal e tem como base cargo assumido antes da Constituição de 1988. “É principio geral do Direito: os atos jurídicos são regidos pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui governador. Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação que me assegurou esse direito. A exemplo do que ocorreu com governadores que me antecederam, a concessão do beneficio se dava automaticamente”, diz o senador em nota. A reportagem não conseguiu localizar o ex-governador Lavoisier Maia Sobrinho para que ele comentasse a acusação.

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