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Índios não precisam de quitação militar para tirar título de eleitor, diz MPE

A sentença, assinada em 31 de outubro pelo juízo da 1ª Vara de Itabuna/BA, extinguiu a ação sem resolução de mérito, ou seja, sem discutir a questão que deu origem à existência do processo: a violência contra os índios. | FOTO: Divulgação |

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As regras de quitação eleitoral de indígenas foram definidas em resoluções do TRE e do Tribunal Superior Eleitoral | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para questionar uma regra que torna obrigatória a apresentação de quitação militar por indígenas para tirar o título de eleitor. Segundo o órgão, a norma deve ser revista porque índios não são obrigados a servir ao Exército. A questão não tem data para ser definida. As regras de quitação eleitoral de indígenas foram definidas em resoluções do TRE e do Tribunal Superior Eleitoral e são baseadas no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). No entanto, de acordo com o procurador Reginaldo Pereira da Trindade, as regras não podem diferenciar indígenas entre integrados, isolados ou em vias de integração, para fins de quitação eleitoral.

“Não obstante, é imprescindível ressaltar que a eliminação da distinção não poderá impor a todos os índios condições desfavoráveis para o exercício dos direitos políticos. As exigências para o alistamento eleitoral dos membros das comunidades indígenas devem atender às peculiaridades estabelecidas pela própria ordem constitucional, que ampara não só seu direito ao exercício da cidadania, mas também resguarda suas tradições”, disse Trindade. De acordo com o MPE, o posicionamento do TRE foi firmado no julgamento de uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União sobre a exigência da quitação de serviço militar para fazer o alistamento eleitoral. Da Agência Brasil.

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